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Perguntas e Resposta “POSSE DE ARMAS”

 

  1. O que muda com a edição do decreto?

O Decreto diz respeito apenas à posse de armas, ou seja, possibilita que o cidadão mantenha a arma em casa, diferentemente do porte de arma, que dá o direito de sair da residência e carregá-la na rua.

Com a edição deste ato, procurou-se, principalmente:

  1. Deixar mais objetiva a análise por parte da Polícia Federal do requerimento para concessão de autorização para aquisição de arma de fogo de uso permitido; e
  2. Ampliar o prazo para renovação do certificado de registro de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito.

Conforme o Decreto, considera-se presente a efetiva necessidade para aquisição de armas de uso permitido, nas seguintes hipóteses:

-Morar em cidade onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes;

-Morar em áreas rurais;

-For colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército.

O prazo para renovação do registro de arma de fogo de uso permitido passa a ser de dez anos.

 

  1. Qual a diferença entre posse de arma e porte de arma?

A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta), ou no local de trabalho, a arma de fogo. O porte, por sua vez, garante ao cidadão trazer a arma consigo mesmo fora do ambiente residencial ou comercial, ou seja, pode andar com ela na rua. O porte de arma não é objeto deste decreto.

 

  1. Quem poderá ter a posse de arma?

A posse de arma de fogo de suso permitido pode ser concedida a qualquer cidadão que comprove o preenchimento dos requisitos a que se referem os Incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº 5.123, de 2004, a saber:

Art.12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:

  1. Declarar efetiva necessidade;
  2. Ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
  3. Apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
  4. Comprovar, em seu pedido de aquisição do certificado de Registro de Arma de Foto e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de Inquérito policial ou Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
  5. Apresentar documento comprobatório de ocupação licita e de residência certa;
  6. Comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de vogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
  7. Comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credenciado.

 

  1. Quantas armas eu posso ter registrada em meu nome?

Não existe previsão legal estabelecendo limitação de quantidade de rmas a serem registradas por indivíduo.

Importante destacar que o decreto presidencial considera presente a efetiva necessidade para algumas situações, limitada à aquisição de até quatro armas de uso permitido. Contudo, caso estes indivíduos tenham interesse em adquirir mais armas, deverão comprovar a efetiva necessidade.

  1. Se eu tiver a necessidade de mais de quatro armas registradas, posso conseguir?

Sim, desde que satisfeitos os requisitos presente nos incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº 5.123, de 2004.

 

  1. Qual agentes públicos poderão requerer a posse de arma?

a posse de arma de foto de uso permitido pode ser concedida a qualquer cidadão que comprove o preenchimento dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Nada obstante, a alteração promovida considera presente a efetiva necessidade por parte de alguns agentes públicos, a saber:

- militares, incluídos os da reserva;

- agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo, a Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente

Ressalva as exceções  legais, são mantidas regras como a obrigatoriedade de ter 25 anos, demonstração de capacidade técnica para manusear o armamento, avaliação psicológica e inexistência de processo criminais.

  1. Com as mudanças, por quanto tempo valerá a autorização de posse de arma?

Valerá por 10 anos

 

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