Mudanças Significativa

 Novo Decreto de Armas

DECRETO Nº 10.629, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Mudanças  com o decreto de armas:

 

Mudanças possibilitam novas formas de obtenção de licenças. Veja-as a seguir:

  • Pessoas autorizadas agora podem adquirir até 6 armas (antes eram 4);
  • Atiradores podem adquirir até 60 armas e colecionadores até 30 (autorização do Exército só é exigida se superar essa quantidade);
  • Quantidade de insumos de recarga referente aos calibres restritos para desportistas aumentou de 1 mil para 2 mil;
  • Menores de 25 anos podem tirar o Certificado de Registro;
  • Porte passa ser da pessoa e não mais da arma;
  • Armas apreendidas serão doadas e não mais destruídas;
  • Laudo de capacidade técnica exigida para os CACs pode ser substituído por atestado de habitualidade emitido por entidades de tiro;