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NOVAS REGRAS PARA VEÍCULOS BLINDADOS
SAIBA MAIS:
Veículos blindados necessitam obter a documentação em dois órgãos o Exercito e a Polícia Militar.
Serviços oferecido pela ABN3:
Novas blindagens;
Declaração de blindagem;
Certificado Registro Exército
Transferências de veículos blindados;
Quais são os documento necessário pra a regularização de veículo blindados ?
Documentos necessários:
Pessoa Física
Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
O Certificado de Registro de Utilização de Veículo Blindado não será mais necessário. Para adquirir novos veículos blindados se faz necessário a Autorização de Blindagem para cada veículo mediante apresentação de documentos.
Verifique se está regular, a lista de documentações exigidas para as novas regras:
AUTORIZAÇÃO DE NOVAS BLINDAGENS
PESSOA FÍSICA
DEMAIS DOCUMENTOS
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL;
DECLARAÇÃO DE IDONIEDADE;
ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.
NOVAS REGRAS PARA BLINDAGEM DE VEÍCULOS
No Brasil, o responsável por regulamentar e dar diretrizes para a blindagem de veículos é o Exército Brasileiro, que o faz por meio de seu Comando Logístico (Colog).
Em agosto, a Portaria nº 55 do Colog passou a valer em todo o território nacional, determinando as condições para blindagem de automóveis, caminhonetes, caminhonetas, ônibus, micro-ônibus e caminhões.
As mudanças estão relacionadas à forma como serão feitos os registros, à reparação de veículos blindados e à resistência do teto solar.
Para obter a permissão, é preciso passar por um processo de 4 fases, de acordo com o art. 44 da Portaria nº 55. Veja o que ele diz:
Art. 44. As fases dos processos de concessão, revalidação e apostilamento ao registro para utilização de VAB, por pessoa física ou jurídica, são as seguintes:
I - procedimentos iniciais: pagamento da taxa correspondente e anexação de comprovante ao processo, juntada de documentação, preenchimento do requerimento (anexo F) e envio à RM;
II – análise do processo: verificação da documentação;
III - decisão: despacho do requerimento pela autoridade competente; e
IV – publicidade: publicação em documento oficial permanente, informação ao interessado e emissão do documento de registro no Exército.
Depois, será preciso registrar a mudança de características do veículo junto ao órgão de trânsito responsável. Para isso, será preciso apresentar a Declaração de Blindagem do Exército e o registro, no Exército, para aquisição e propriedade de VAB, de acordo com o art. 11 da Portaria.
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