ATENÇÃO, CACs – CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO
A ABN3 Assessoria Documentalista informa que os proprietários de Certificado de Registro de Arma de Fogo devem permanecer atentos aos prazos de renovação estabelecidos pela legislação vigente, observando rigorosamente o cronograma oficial definido conforme o mês de aniversário do titular.
A renovação é obrigatória e deve ser realizada dentro dos prazos previstos pelo Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), bem como pela Portaria COLOG nº 70, de 21 de julho de 2023, que disciplina os procedimentos administrativos relativos ao registro, posse, comércio e controle de armas de fogo e munições.
O descumprimento dos prazos legais poderá resultar em pendências administrativas, restrições cadastrais, necessidade de regularização extraordinária e demais consequências previstas na legislação aplicável.

 

⚠️ IMPORTANTE
Os Certificados de Registro de Arma de Fogo concedidos antes de 21 de julho de 2023 seguem os mesmos prazos de renovação estabelecidos no cronograma oficial divulgado pelos órgãos competentes.
A ABN3 Assessoria Documentalista oferece suporte especializado para:
◈ Análise documental prévia;
◈ Conferência de requisitos legais;
◈ Orientação para renovação do registro;
◈ Regularização documental;
◈ Acompanhamento de processos administrativos;
◈ Atualização cadastral e emissão de documentos relacionados.

 

Nosso trabalho consiste em assessorar o cliente durante todas as etapas do processo, proporcionando maior segurança jurídica, agilidade e conformidade com as exigências legais vigentes.

 

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ABN3 Assessoria Documentalista
Agilidade, segurança, conformidade e atendimento especializado para sua regularização documental.
Este comunicado possui caráter meramente informativo e não substitui a consulta à legislação vigente, aos atos normativos aplicáveis ou às orientações emitidas pelos órgãos competentes.